Informação legal
Resolução Alternativa de Litígios
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios.
Conteúdo a validar antes da publicação
Enquadramento legal
Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos que existem entidades de resolução alternativa de litígios de consumo competentes para apreciar reclamações.
Entidade competente
A entidade competente depende da localização da sede da empresa e do valor do litígio. A indicação da entidade aplicável será preenchida nas configurações do site.
Pode consultar a lista completa de entidades no Portal do Consumidor, em www.consumidor.gov.pt.
Contacto prévio
Antes de recorrer a uma entidade externa, agradecemos o contacto direto connosco para tentarmos resolver a situação.