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Informação legal

Resolução Alternativa de Litígios

Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios.

Conteúdo a validar antes da publicação

Enquadramento legal

Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos que existem entidades de resolução alternativa de litígios de consumo competentes para apreciar reclamações.

Entidade competente

A entidade competente depende da localização da sede da empresa e do valor do litígio. A indicação da entidade aplicável será preenchida nas configurações do site.

Pode consultar a lista completa de entidades no Portal do Consumidor, em www.consumidor.gov.pt.

Contacto prévio

Antes de recorrer a uma entidade externa, agradecemos o contacto direto connosco para tentarmos resolver a situação.